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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento.

Direito à vida constitucionalmente garantido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. GIA de abril de 2005.

Aquisição de precatório. Pedido administrativop de compensação com débito de ICMS. Inexigibilidade do crédito tributário não configurada. Suspensão da execução fiscal. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Pensão por morte de magistrado. Aplicação analógica da Lei n.º 8.112/90. Beneficiárias legalmente habilitadas. Rateio em partes iguais.

Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Penal. Roubo. Causas de aumento. Palavra das vítimas. Especial relevância. Pena de multa. Isenção. Impossibilidade.

Em crimes contra o patrimônio, cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância tanto na demonstração da autoria, quanto na existência de causas de aumento da pena.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Alimentos Devidos Pelos Avós

Ricardo C. Gardiolo - Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 15:44
Juiz dá até dia 5 para Dilma Rousseff e Aloizio Mercadante falarem na Operação Zelotes
Ambos poderão se manifestar por escrito sobre venda de MPs. Eles foram arrolados como testemunhas de suspeitos de integrar esquema
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 14:45
RECONHECIMENTO DE PESSOA EM JUÍZO

O artigo em questão discorre sobre o artigo 226 do CPP que aborda o reconhecimento de pessoa em juízo
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplentes - Base legal de existência - Conteúdo que deve indicar a realidade enfrentada pelos contratantes

Direito do credor, realizada comunicação, de fazer a inscrição do devedor - Possibilidade deste requerer anotação com suas razões - Providência, inclusive, de cunho administrativo - Questionamento judicial - Contrato "sub judice" - De se registrar a condição - Agravo, para esse fim, parcialmente provido.
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Array Publicado em 2008-12-23T05:00:00+00:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Formação de quadrilha. Uso de documento falso. Peculato. Corrupção ativa majorada. Interposição de recursos extraordinário e especial.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de JOSÉ EDUARDO CORRÊA TEIXEIRA FERRAZ, por meio de procurador legalmente habilitado, no qual alegou suportar constrangimento ilegal exercido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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